sexta-feira, 21 de novembro de 2014

O PREÇO DA INCOPETÊNCIA – 1

No último dia 24/JUK/2014, a Agência Nacional do Transportes Aquaviário – ANTAQ, por meio da Resolução Nº 3556, aplicou uma penalidade de multa pecuniária à Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). O motivo para esta multa estava embasado no descumprimento de 13 itens do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre esta autarquia estadual e a ANTAQ.

O TAC em questão é o de Nº 011/2010-SPO, e os itens não cumpridos são os de letra: a, b, c, e, f, i, o, q, r, s, t, u, e v. Pela quantidade de itens não cumpridos, vê-se que a administração da SUPRG não se empenhou em cumprir o compromisso assumido. Ou se buscou, foi no mínimo ineficiente e ineficaz quanto a isto.

Na dúvida sobre o assunto. Fui buscar maiores informações sobre o que originou a assinatura do referido TAC. Localizei em uma ATA, de número 175, do Conselho da Administração Portuária – CAP, datada de 23/SET/2012 uma referência sobre o assunto. Que teve sua origem no ano de 2010. Quando a SUPRG tentou atualizar o valor de sua tabela de serviços. Que naquela época estava sem a devida correção há 14 anos. Gerando por tanto prejuízo a SUPRG, e por que não ao Estado e ao POVO Gaúcho. O processo de correção da tabela IV, foi negado pela ANTAQ. Que alegou como motivo para justificar a não autorização do seu reajuste o fato do Estado se apoderar dos recursos da autarquia por meio do caixa único. Ou seja. Se a SUPRG é uma autarquia, ela deveria ter e exercer a sua independência para com a administração pública. Principalmente no campo financeiro. Como o Estado não respeitava esta independência. Apoderando-se dos recursos das autarquia para proveito próprio que em nada beneficiavam a SUPRG. A ANTAQ não autorizava o aumento dos preços da Tabela IV. Em virtude deste fato foi assinado um TAC. Obrigando o Estado a respeitar a autonomia e independência financeira da SUPRG.

Na mesma ATA há referência a um outro TAC assinado com a ANTAQ. Neste caso o assunto dizia respeito à insuficiência do quadro de funcionários; à falta do Plano de Zoneamento Portuário – PDZ; descumprimento do Programa de Arrendamento; perda de receita na movimentação de contêineres; irregularidade nos contratos operacionais; doação de áreas localizadas dentro do Porto Organizado para instalação de estaleiros, em total descompasso com os interesses do porto; entre outros.

Mais adiante foi dito que de caixa único continuavam a existir. Apenas havia uma pequena modificação, no tocante a liberação de recursos por parte do Governo do Estado. Que agora eram mais rápidos se comparados ao passado.  Mas a autarquia não possuía a sua autonomia financeira como era exigido pela ANTAQ.

Como podemos ver. Há uma grande incompetência na nossa administração pública. Que ano após ano, continua a repetir os mesmos erros. Pensando, sabe se lá por que. Que quem nos fiscaliza não será competente naquilo que esta fazendo. Ou que irá fazer vistas grossas. Deixando passar os erros. Não cumprindo com o seu dever e a sua obrigação. A penalidade imposta à SUPRG é um aviso para o Estado. Que deixa de ser sério, competente, comprometido com o legal e o interesse público, de forma profissional para se meter em uma aventura maluca.

Não podemos admitir que isto ocorra. Temos de chamar a responsabilidade aos responsáveis pela administração e gestão da coisa pública. Somente assim é que iremos mudar. Saindo desta cultura atrasada da qual vivemos. Entrando na cultura do profissionalismo e do comprometimento com o bem administrar da coisa pública.

ATA REUNIÃO

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 3556

Pensem nisso, pois como esta não pode ficar;

Muito Obrigado!

Vanderlan Vasconselos

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