sexta-feira, 30 de outubro de 2009

BETO APROVA FUNDO

Oi Companheiros,

Nosso futuro candidato a governador faz pelo idoso.
Todos podem ajudar.
Veja logo abaixo.

Um abraço e uma linda tarde de quinta-feira


Vanderlãn Vasconsèllos
Coordenadoria Regional do PSB

Senado aprova PL que cria o Fundo Nacional do Idoso
O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei da Câmara (PLC 161/08), do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução, do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, das doações feitas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do idoso. A dedução do total da contribuição somada à dedução relativa às doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.
Pelo projeto, o fundo financiará os programas e as ações relativas ao idoso para garantir os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
As fontes de financiamento do fundo serão as seguintes: recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativas ao idoso; contribuições provenientes de dedução do Imposto de Renda devido, feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; recursos que lhe forem destinados no Orçamento da União; contribuições de governos e organismos estrangeiros e internacionais e o resultado de aplicações de seus recursos.

Na justificação do projeto, Beto Albuquerque argumenta que, com a instituição do incentivo fiscal a favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, parcela das pessoas que altruisticamente doavam para instituições voltadas à assistência ao idoso passou a optar pela dedução fiscal.
Essa tendência de migração dos colaboradores mais aquinhoados e a perda das doações mais expressivas, na avaliação do deputado, são muito graves. Por isso, o projeto corrige a discriminação fiscal prejudicial ao idoso, garantindo aos doadores a mesma opção de dedução do Imposto de Renda devido tanto para os fundos destinados aos direitos das crianças e dos adolescentes quanto para os fundos relativos aos idosos.

O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Aloizio Mercadante (PT-SP), opina que o projeto expressa "a atenção e o respeito que os idosos merecem, especialmente por aqueles que têm o poder de formular políticas públicas e de alocar alternativamente os escassos recursos públicos".
Tramitação
Como foi aprovada uma emenda ao texto no Senado, o PL retorna para ser apreciado pelos deputados na Câmara antes de seguir à sanção presidencial.

Com Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário