sexta-feira, 11 de maio de 2012

Manobra irregular: Riscos e Responsabilidades.


Mais um navio realizou uma manobra irregular na área do Porto Organizado de Porto Alegre, expondo o mesmo e a navegação interior ao risco de ser interrompida. Desta vez foi com o navio “Great River”, registrado no porto de “JE JU” – Coréia do Sul, que ao sair do porto na manhã de terça-feira (08/MAI/2012) fez o giro em área menor a que esta autorizado a fazê-lo.
O navio que possui 174,7 metros de comprimento girou, com o auxílio de dois rebocadores em frente ao cais Navegantes. Espaço inferior ao permitido pelas normas da Marinha do Brasil, pois não respeita as margens de segurança para este caso. Com isto o feito coloca não só as operações do porto em risco, como o trânsito pelo canal de acesso ao cais Navegantes e aos terminais mais acima do rio. Como o terminal de gás instalado no rio Gravataí, e o terminal Santa Clara do Pólo Petroquímico de Triunfo. E cujo acesso se dá necessariamente por este trecho do rio.
Para quem é leigo no assunto o que foi feito ali, se compara a um retorno em local proibido. Este fato levanta preocupação, pois se a autoridade portuária não o coíbe, assume de forma solidária o risco de um acidente e os prejuízos decorrentes do mesmo. E como a autoridade portuária é o Estado, este fato é mais grave ainda. Já que como poder público, o mesmo tem por obrigação não só seguir a Lei, como dar o bem exemplo.
Esta questão dos limites de giro dos navios na área em frente ao cais navegantes veio à discussão após o encalhe do navio mercante “Santa Katarina”, ocorrido em 2011. Até então o giro era realizado, no entanto após ser constatada a real situação do local, esta manobra foi restrita a navios com dimensões menores. Para navios de grande porto a manobra deve ocorrer em frente ao Cais Mauá. Local apropriado, pois possui demarcação apropriada e largura suficiente para que os mesmos ali não só girem, mas fundeiem em caso de necessidade.
Assim sendo fica o alerta, pois não podemos aceitar que o Estado não cumpra sua obrigação legal.

Navio mercante “Great River” iniciando a manobra de desatracação.
Navio mercante “Great River”, de 174,7 metros de comprimento iniciando o giro em frente ao cais Navegantes.
Navio mercante “Great River” em sua extensão máxima durante a manobra de giro irregular.
Navio mercante “Great River”, sendo posicionado para finalmente iniciar sua navegação rumo a saída do porto.

Fotos: Carlos Oliveira



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