terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Utilidade Pública - Lei sobre internação hospitalar

Oi Companheiros,
Diante das dificuldades no atendimento público à saúde. Importante sabermos de algumas regras para salvar vidas. Existe a mais de 8 anos, sem grande conhecimento público.

Primeiro salva a vida depois dá um jeito de pagar.
Envolva-se ajude a divulgar.

DIÁRIO OFICIAL Lei de n° 3.359 de 07/01/02 – Depósitos Antecipados
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02,A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, emhospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Um abraço e uma esclarecedora manhã de terça-feira

Vanderlãn Vasconsèllos
Coordenadoria Regional do PSB

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