quarta-feira, 4 de novembro de 2009

LEI MIKI

Oi Companheiros,
Agora é Lei.
A iniciativa é Socialista, em especial, do deputado Miki Breier.
Vá direto ao assunto:
http://www.gruposinos.com.br/

Um abraço e uma saudável manhã de quarta-feira

Vanderlãn Vasconsèllos
Coordenadoria Regional do PSB
Yeda sanciona Projeto de Lei que proíbe uso do fumo em recinto coletivo

Medida vale para lugares fechados, seja público ou privado, em todo o território gaúcho.


Porto Alegre - A governadora Yeda Crusius sancionou Projeto de Lei aprovado pela Assembléia Legislativa que proíbe o uso do fumo e similares, derivados ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado em todo o Estado. Pela nova Lei 13.275, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4), fica expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, em todo o território gaúcho.

Pela Lei, de autoria do deputado Miki Breier, entende-se por recinto coletivo fechado todos os locais destinados à utilização simultânea de várias pessoas. Entre eles: os ambientes de trabalho, de estudos, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de feiras e exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, bem como viaturas oficiais de qualquer espécie.

Em recintos fechados fica facultada a criação de áreas para fumantes devendo ser fisicamente delimitadas e equipadas com soluções técnicas que garantam, plenamente, a exaustão do ar desta área para o ambiente externo. Também fica facultado ao estabelecimento o comércio de seus produtos e serviços nas áreas restritas a fumantes. Existe a obrigatoriedade de afixação de avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis em locais de ampla visibilidade.

Ficam excluídos no disposto nesta Lei os ambientes ao ar livre como calçadas, escadas, rampas, pátios, varandas, terraços e similares, além de residências e os locais de culto religioso em que o uso de produtos fumígenos faça parte do ritual.

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