quinta-feira, 30 de abril de 2009

Senado aprova MP que dá socorro aos sonegadores

Oi Companheiros,

Foi aprovado, coisas de nosso tempo, não é para gerar direitos a quem cumpriu com obrigação de pagar em dia, mas alternativas, pela maioria, de fazer a coisa publica dar o mínimo de retorno a sociedade organizada.


Senado aprova MP que dá socorro aos sonegadores


(Escrito por Josias de Souza às 02h56)




* Medida viera para perdoar débitos fiscais de até R$ 10 mil


* No Congresso, virou plano de rolagem de grandes dívidas


* Câmara aprovou parcelamento das dividas de prefeituras


O plenário do Senado aprovou na noite passada a medida provisória 449. Na origem, a MP fora editada com o propósito de anistiar pequenos devedores. Perdoavam-se pessoas e empresas com débitos de até R$ 10 mil com o fisco.
Na Câmara, o texto virara um programa de refinanciamento de megadevedores. E os senadores referendaram o refresco servido pelos deputados. Com isso, instituiu-se no Brasil a quarta rolagem de débitos fiscais em nove anos.
Débitos tributários de qualquer valor serão rolados em até 15 anos. Haverá perdão de multas (até 90%) e dos juros de mora (até 40%). Os juros que incidirão sobre a dívida rolada serão subsidiados pelo Tesouro.
Em vez da Selic (10,5%), adotou-se a TJLP (6,25%).
A sessão do Senado ofereceu à platéia cenas inusitadas. O oposicionista PSDB tomou as dores da Receita Federal. Seguiu-se intenso debate.
O tucano Tasso Jereissati brandiu da tribuna um dado fornecido pelo fisco.
O socorro aos “sonegadores” privaria o fisco de uma coleta de R$ 30 bilhões. Esclareceu que ouvira a cifra da própria secretária da Receita, Lina Maria Vieira.
A mesma Lina que dissera que a MP faria de “otário” o bom contribuinte.
O relator da MP, Francisco Dornelles (PP-RJ), rebateu Tasso. Disse que o número da Receita não passava de ficção contábil. O débito não seria pago. Portanto, não resultaria em receita.
Com o refinanciamento, disse Dornelles, recolhe-se ao menos uma parte. Líder de Lula no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), ecoou Dornelles.
E Tasso, irônico: “O líder do governo diz que a Receita do governo é mentirosa”. Disse, de resto, que o socorro destina-se exclusivamente aos sonegadores.
“São empresas que já não pagavam impostos antes da crise...”
“...E continuarão não pagando os tributos agora. Já tiveram uma renegociação...”
“...Depois, renegociaram a renegociação. Agora, terão a renegociação da renegociação da renegociação”.
Ao repisar o vocábulo “renegociação” Tasso quis enfatizar o que salta aos olhos.
O novo plano de rolagem é o quarto refrigério concedido a sonegadores de tributos.
O primeiro foi servido sob Fernando Henrique Cardoso, em 2000.
Chamava-se Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
Os outros três, foram à mesa sob Lula.
Em 2003, o Paes (Parcelamento Especial).
Era de tal modo “especial” que ganhou na Receita o apelido de “Mães”.
Em 2006, o Paex (Parcelamento Excepcional).
Vai-se criando no Brasil o que Tasso chamou de “cultura da sonegação”.
Um modelo em que aos bons pagadores é sonegado o “especial” e o “excepcional”.
No microfone, Tasso lançou um répto aos colegas. Sacudindo o calhamaço em que se transformou a medida provisória, disse:
“Desafio os senadores aqui presentes a dizerem que sabem o que estão votando”.
Em aparte, Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) disse que não sabia. Disse pior.
“Essa MP contém muitos jabutis, aqueles que não sobem em árvore, são colocados lá”.
O líder tucano Arthur Virgílio sugeriu o adiamento da votação. José Sarney (PMDB-AP) esboçou concordância. Mas não houve concenso.
Mesmo o líder do DEM, José Agripino Maia (RN), parceiro de oposição do tucanato, pusera-se de acordo com a rolagem dos débitos.
Disse que, em condições normais, pensaria duas vezes. Mas, sob crise, não havia senão a alternativa de socorrer as empresas. E o monstrengo foi a voto.
Aprovaram-no com pequenas modificações.
Por isso, retorna à Câmara antes de seguir para a sanção de Lula. Em sessão que terminou à 1h26 da madrugada desta quinta (30), os deputados também votaram uma medida provisória.
Trata-se da MP 457.
Permite aos municípios encalacrados com o INSS parcelar os débitos em 20 anos.
Também neste caso, a Receita advogava que sobre os parcelamentos incidisse a Selic (10,5%).
Porém, a relatora Rose de Freitas (PMDB-ES) brindou os prefeitos com a TJLP (6,25%). O prazo de 20 anos vale para as contribuições atrasadas das prefeituras.
Para as contribuições previdenciárias dos servidores –subtraídas dos contracheques, mas não repassadas ao fisco— o refinanciamento será de cinco anos.
A votação não foi concluída.

Aprovou-se o texto principal.

Mas falta votar as emendas, tecnicamente chamadas de “destaques para votação em separado”. Michel Temer (PMDB-SP) marcou para as 9h desta quinta (30) uma sessão extraordinária.

Há risco de falta de quorum.
(Foto:Geraldo Magela/Ag.Senado)

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