quinta-feira, 19 de março de 2009

CRISE !!!? COM DIÁRIAS...

O Prefeito de Esteio, Gilmar, está fazendo uma boa média 2,5 mes de governo X 5 dias de diárias, somente em Brasília:
Dias 20 e 21/01/09
Brasília – Recursos p/renaturalização do Arroio Sapucaia e drenagem de diversos cursos d’água – Boqueirão, Cruzeiro, Hípica, Navegantes e Bento.
Dias 10 e 11/02/09 Brasília – Encontro Nacional de Prefeitos.
Dias 19/03/09 Brasília – Rodovia do Parque 5 X R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais) por dia = R$ 2.925,00, fora passagens de avião, transporte local e despesa de hotel.

LEI MUNICIPAL Nº 3.854 de 14 de janeiro de 2.005.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
SANDRA BEATRIZ SILVEIRA, Prefeita Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte

L E I : ART. 1º - Ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, que se deslocarem da sede do Município em missão de representação ou a serviço, além das despesas de transporte, serão concedidas diárias, atendendo a seguinte tabela:

d)- aos deslocamentos para fora do território do Estado do Rio Grande do Sul, corresponderão diárias equivalentes a seis por cento (6%) da remuneração do Prefeito ou Vice-Prefeito Municipal; e,
Parágrafo único – Nos deslocamentos para fora do território do Estado do Rio Grande do Sul e nos internacionais, além das diárias e do transporte, o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal farão jus às despesas de hospedagem.

ART. 2º - A diária, por seu caráter indenizatório, dispensa a prestação de contas.

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