MP pede que TSE rejeite ‘contas’ de Manuela D’Ávila
Fábio Pozzebom/ABr
O Ministério Público Eleitoral protocolou no TSE um recurso no qual pede a rejeição das contas de campanha da deputada Manuela D’Ávila (RS).
Estrela do PCdoB, a jovem deputada chegou a frequentou a lita de ministeriáveis de Dilma. Foi cogitada para a pasta dos Esportes.
O questionamento da Procuradoria refere-se às contas de 2010. A escrituração de Manuela inclui doação de R$ 100 mil da Interfarma.
Trata-se de associação patronal que congrega indústrias farmacêuticas. Para o TSE, o donativo eleitoral afronta a legislação.
Por quê? O artigo 24 da Lei das Eleições (9.504/97) proíbe entidades de classe de borrifar verbas nas arcas de comitês eleitorais.
Ao analisar o caso, o TRE-RS havia aprovado as contas de Manuela.
Prevaleceu o argumento de que a Intefarma não se enquadraria na proibição porque não recebe verbas públicas.
Para o Ministério Público, o tribunal gaúcho interpretou equivodamente a lei. Daí o recurso ao TSE, última instância da Justiça Eleitoral.
A Procuradoria alega que a lei não faz distinção entre as entidades que recebem verbas do Estado e as que são custeadas apenas com contribuições de associados.
O Ministério Público sustenta que o veto às contribuições de campanha alcança todas as entidades de classe.
A petição anota que a Interfarma representa laboratórios farmacêuticos. Seus associados respondem por 54% de todo o mercado brasileiro de medicamentos.
O processo foi à mesa do ministro Marcelo Ribeiro, a quem caberá redigir o relatório que será submetido à deliberação do plenário do TSE.
- Siga o blog no twitter.
Escrito por Josias de Souza às 19h29
Nenhum comentário:
Postar um comentário