segunda-feira, 22 de setembro de 2014

DRAGAGEM DO RIO GRAVATAÍ, UM FATO A SER EXAMINADO.

Quando escrevi o texto que alertava para os perigos de como a dragagem do rio Gravataí esta sendo feita. Fiz questão de externar as minhas dúvidas quanto ao embasamento técnico adotado pela Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, no descarte do material dragado. Fiz isto na qualidade de ex-diretor superintendente desta autarquia do Estado. E que ao longo dos 12 meses que lá estive, tinha como rotina semanal dar andamentos visando a resolução de processos na qual ela estava envolvida. A grande maioria das vezes com RÉU.

UM PROCESSO COM DÚVIDAS LEGAIS DESDE SEU INÍCIO.

Um destes processos, e que esta vinculado ao assunto específico da dragagem do rio Gravataí. Foi o de número IC.00829.00029/2010. Instaurado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E que foi publicado no seu Diário Eletrônico de 23/AGO/2011, na página 08, conforme o link a seguir comprova: http://www.mprs.mp.br/areas/de/arquivos/demp_2011_08_23.pdf

Nele o Ministério Público estava investigando irregularidades na contratação da empresa que iria realizar os Estudos de Impacto Ambiental para o licenciamento da dragagem.

QUADRO FUNCIONAL CARENTE E DESPREPARADO

Um dos motivos para que isto ocorresse é, segundo minha opinião. O fato do quadro de funcionários da autarquia ser extremamente tênue. E as funções que exigem maior responsabilidade estarem sendo delegadas a técnicos não qualificados para a função. Tirando os cargos de direção, que são ocupados por pessoas com curso superior. E que por serem cargos de direção e comissionados, muitas vezes são preenchidos com pessoas de fora da autarquia. A SPH possui apenas dez funcionários concursados com diploma de curso superior. São, segundo ela mesmo expôs no portal Transparência: 04 engenheiros, 03 administradores, 02 programadores e 01 jornalista.

Todo o restante dos funcionários é de nível técnico. Sendo que a maior parte do pessoal administrativo é pessoal escriturário. Se formos analisar mais detalhadamente este pessoal, que compõe a grande maioria e que é de nível técnico. Muitos deles possuem curso de nível superior. Só que não podem exercer uma função de nível superior, porque isto os enquadraria como desvio de função. O que é proibido por lei.

Dos diretores da autarquia. Um, que é funcionário de carreira da SPH se enquadra neste caso de ser um técnico exercendo uma função de nível superior.  Com relação a isto, há quem diga que pode. No entanto também há pessoas, inclusive dentro do Tribunal de Contas do Estado do RS – TCE-RS que discordam. Segundo seu argumento um funcionário para exercer cargo de direção tem de ter, não só diploma de curso superior, mas estar devidamente habilitado via concurso público, para exercer uma função de nível superior. E isto ocorre exatamente no setor ligado a hidrovias.

NÃO PODEMOS CONVIVER COM A DÚVIDA.

Por este motivo, ao tomar conhecimento de como estava sendo feto o descarte do material. Todo este passado voltou a ficar vivo na memória. E como isto me inquieta. Pois o Estado pode estar cometendo um grave crime ecológico. Com consequências danosas a saúde humana. Que acendi o sinal de alerta. E tornei público o assunto. Creio que na dúvida devemos parar o que esta sendo feito. E clarear o assunto de forma a tranquilizar a população. Pois isto é uma questão de saúde, de segurança pública. E com isto não podemos brincar.

Vanderlan Vasconselos

Foto: Carlos Oliveira

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