A barcaça-tanque “Guaratan” de propriedade da Navegação Guarita e
prestado serviço para a Petrobras, seguiu na manhã de quinta-feira (26/FEV) de
Canoas rumo ao porto de Rio Grande. Fotografada às 08:10 quando navegava pelo
Canal do Cristal, ela revela um dos problemas existentes, no que diz respeito a
navegação em nosso Estado.
Segundo determina a legislação federal, Lei. 8.630 de 25 de fevereiro de
1999, a utilização dos canais de acesso aos portos, por embarcações comerciais
carregadas, gera a quem administra estes canais o direito de cobrar pela sua
utilização. Normalmente estes canais possuem uma distância relativamente
pequena. E sua corança é algo aceita de forma natural por quem o utiliza. No
entanto há uma exceção, e ela esta relacionada com o porto de Porto Alegre e
quem o administra. Que é a Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH.
O acesso ao porto de Porto Alegre, distante cerca de 300 km de Rio
Grande, possui duas áreas com canais artificiais. A primeira delas é na região
entre Rio Grande e Pelotas, com cerca de 30 Km de extensão e compostas de
vários canais artificiais. A segunda se localiza entre nas águas do Guaíba,
Itapuã e Porto Alegre, com mais 30 Km onde também existem diversos canais
artificiais.
Esta cobrança tem de ser definida e regulamentada por meio de uma tabela
de preços praticados pelo porto. Um documento oficial que após examinado e
aprovado pelo Governo federal entra em vigor. No nosso caso a Agência nacional
de Transporte Aquaviário – ANTAQ tem cobrado sistematicamente o cumprimento
desta previsão legal por parte da SPH. Que em alguns casos não consegue fazê-la
pelos seguintes motivos:
1º - Incompetência jurídica e técnica. Já que confeccionou um texto que
foi questionado na justiça. E a SPH não conseguiu comprovar a sua legitimidade
e legalidade.
2º - Falta de vontade política, em realizar um controle e uma
fiscalização efetiva sobre a movimentação das embarcações pela sua área de
competência.
Para a ANTAQ o caso da SPH é grave por dois motivos muito simples:
1º - Por que a SPH é uma autarquia deficitária. E sem saúde financeira
boa, ela acaba por comprometer a sua própria capacidade de executar os
compromissos assumidos, via convênio de concessão firmado junto ao Governo
Federal.
2° - A não cobrança pela utilização da infraestrutura de acesso, cria um
precedente jurídico perigoso para os outros portos brasileiros. Que com
competência fazem esta cobrança.
A devolução de nossos portos ao Governo Federal serve para que esta
situação seja revertida. Propiciando um aumento de arrecadação. E a certeza de
que esta verba seria garantida para a manutenção da própria hidrovia.
Com relação ao motivo inicial que deu origem a este texto, a viagem da
barcaça-tanque “Guaratan”. Temos apenas uma observação a fazer. O tipo de carga
e o volume transportado, não são conhecidos. Dito isto, devemos refletir como é
possível fazer uma cobrança sobre algo que se desconhece? É esta falta de
empenho em buscar saber, por parte da SPH que gera a perda de receita. Não será
a transferência da administração dos portos interiores para a União a
responsável pelo fato. Feito esta reflexão. Convido aos leitores a refletirem
sobre o tema. Pois ele é do interesse de todos nós.
Muito Obrigado!
Vanderlan Vasconselos
Foto: Carlos Oliveira
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