sexta-feira, 27 de abril de 2012

ESTEIO - AFUNDAÇÃO DO HOSPITAL SÃO CAMILO


O PSB VOTOU CONTRA E AVISOU. E AGORA?

Invalidade da Lei que transformou Hospital de Sapucaia do Sul
em fundação pública de direito privado aguarda dois votos

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nessa segunda-feira (23/4), consideraram inconstitucional a Lei Municipal de Sapucaia do Sul nº 3.224, de 25 de junho de 2010, que transformou o Hospital Getúlio Vargas, antes autarquia municipal, em fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. Falta proferirem voto os Desembargadores Irineu Mariani e Liselena Schifino Robles Ribeiro, ainda em data não definida.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADIN) foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos e Serviços de Saúde do Vale dos Sinos e pelo SINDISAÚDE, sustentando que a transformação viola o princípio da reserva legal, uma vez que autarquia só pode ser extinta por lei específica, conforme artigos 37 da Constituição Federal e 8 da Constituição Estadual.

Também afirmam que a lei pretende driblar a necessidade de concurso público para a contratação de pessoal submetido ao Regime Estatutário, em evidente violação ao princípio da moralidade administrativa.

Julgamento

O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior.

Na decisão, o magistrado votou pela procedência da ADIN, argumentando que a lei complementar definidora das áreas em que se admitirá a atuação das fundações para a prestação dos serviços públicos deve ser federal, não se podendo admitir que a lei seja Estadual ou Municipal.

Conforme o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

Entendo que enquanto não é aprovada a norma federal regulamentadora do desempenho das atividades típicas de Estado por fundações, estas não possam ser instituídas, seja no âmbito da União, dos Estados ou dos Municípios, finalizou o Desembargador relator.

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS que participaram do julgamento, faltando o voto de dois magistrados para a conclusão do julgamento.

ADIN nº 70041836461

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