Um pouco antes da 10 horas da manhã de quinta-feira (03/OUT) os rebocadores da Navegação Amandio Rocha – NAR encostaram próximos ao navio mercante “Cape Henry” que estava atracado no cais Navegantes. Seu objetivo era realizar a desatracação do navio mercante panamenho, que havia concluído a descarga das 10.500 toneladas de fertilizantes que trouxera em seus porões. Esta manobra contou com a realização do giro da embarcação. Que medindo 190 metros de comprimento e possuindo 32,26 metros de largura não poderia ocorrer neste local. Já que o mesmo não se encontra devidamente sinalizado, por meio de boias. E possui largura inferior a regulamentada pela legislação em vigor. Que considera como seguro, a existência de no mínimo o dobro do comprimento do navio acrescido de sua largura para a realização do giro. A responsabilidade pela correta sinalização do local é da Superintendência de Portos e
Hidrovias – SPH, uma autarquia vinculada a Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA. Que por sua vez, possui uma diretoria de Hidrovia especialmente voltada para este tipo de trabalho. Já a diretoria de Portos, da qual a bacia de evolução esta subordinada, também deveria cuidar para que as regras federais fossem cumpridas, segundo determina a própria legislação. No entanto nenhum nem outro cumprem com suas obrigações. Evidenciando um descaso perigoso. No qual o Estado poderá ser responsabilizado por qualquer acidente que venha a ocorrer. Já que, pela sua omissão sistemática, assume o risco. E principalmente, dá um péssimo exemplo. A administração pública exige competência, seriedade e comprometimento. Pensem nisso!
Fotos: Carlos Oliveira
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