quinta-feira, 24 de outubro de 2013

JULGAMENTO DE ESTEIO MARCADO PELO TRE DIA 05/11/2013.


PROCESSO: RE Nº 46938 - Recurso Eleitoral UF: RS

97ª ZONA ELEITORAL Nº ÚNICO: 46938.2012.621.0097

MUNICÍPIO: ESTEIO - RS

N.° Origem: S/N. PROTOCOLO: 2328432012 - 13/12/2012 17:29

RECORRENTE: COLIGAÇÃO ESTEIO MERECE MAIS (PRB - PP - PDT - PSL - PPS - DEM - PSB - PSDB - PPL)

ADVOGADO: Vanir de Mattos

ADVOGADO: Luciano Manini Neumann

RECORRIDO: GILMAR ANTONIO RINALDI (Prefeito de Esteio)
ADVOGADO: Oldemar Jose Meneghini Bueno
ADVOGADO: Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos
ADVOGADA: Kélli Luiza Daron
RECORRIDO: FLADIMIR COSTELLA (Vice-Prefeito de Esteio)
ADVOGADO: Oldemar Jose Meneghini Bueno
ADVOGADO: Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos
ADVOGADA: Kélli Luiza Daron
RELATOR(A): DR. DR. INGO WOLFGANG SARLET
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU

LOCALIZAÇÃO: COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES
FASE ATUAL: 24/10/2013 13:33-RE nº 469-38.2012.6.21.0097 incluído na Pauta de Julgamento nº 101/2013 . Julgamento em 05/11/2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário