quinta-feira, 24 de outubro de 2013
JULGAMENTO DE ESTEIO MARCADO PELO TRE DIA 05/11/2013.
PROCESSO: RE Nº 46938 - Recurso Eleitoral UF: RS
97ª ZONA ELEITORAL Nº ÚNICO: 46938.2012.621.0097
MUNICÍPIO: ESTEIO - RS
N.° Origem: S/N. PROTOCOLO: 2328432012 - 13/12/2012 17:29
RECORRENTE: COLIGAÇÃO ESTEIO MERECE MAIS (PRB - PP - PDT - PSL - PPS - DEM - PSB - PSDB - PPL)
ADVOGADO: Vanir de Mattos
ADVOGADO: Luciano Manini Neumann
RECORRIDO: GILMAR ANTONIO RINALDI (Prefeito de Esteio)
ADVOGADO: Oldemar Jose Meneghini Bueno
ADVOGADO: Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos
ADVOGADA: Kélli Luiza Daron
RECORRIDO: FLADIMIR COSTELLA (Vice-Prefeito de Esteio)
ADVOGADO: Oldemar Jose Meneghini Bueno
ADVOGADO: Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos
ADVOGADA: Kélli Luiza Daron
RELATOR(A): DR. DR. INGO WOLFGANG SARLET
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
LOCALIZAÇÃO: COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES
FASE ATUAL: 24/10/2013 13:33-RE nº 469-38.2012.6.21.0097 incluído na Pauta de Julgamento nº 101/2013 . Julgamento em 05/11/2013.
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