domingo, 23 de dezembro de 2012
JUSTIÇA DETERMINA NOTIFICAÇÃO DO PREFEITO E VICE PARA APRESENTAR DEFESA.
ESTEIO
JUSTIÇA DETERMINA NOTIFICAÇÃO DO PREFEITO E VICE
PARA APRESENTAR DEFESA.
PROCESSO:
Nº 46938 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RS
97ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:
46938.2012.621.0097
MUNICÍPIO:
ESTEIO - RS
N.° Origem: S/N.
PROTOCOLO:
2328432012 - 13/12/2012 17:29
REPRESENTANTE:
COLIGAÇÃO ESTEIO MERECE MAIS, Coligação Majoritária
REPRESENTADO:
GILMAR ANTONIO RINALDI, Candidato eleito
REPRESENTADO:
FLADIMIR COSTELLA, candidato eleito
JUIZ(A):
MARCOS LA PORTA DA SILVA
ASSUNTO:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ELEIÇÃO 2012 - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
LOCALIZAÇÃO:
097ZRS-097 ZE - ESTEIO/RS
FASE ATUAL:
18/12/2012 14:11-Registrado Despacho de 17/12/2012. Determina providências.
Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos
Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
097ZRS
18/12/2012 14:11
Registrado Despacho de 17/12/2012. Determina providências.
097ZRS
17/12/2012 16:38
Conclusão ao Exmo Juiz Eleitoral.
097ZRS
17/12/2012 16:38
Juntado(a) certidão do Sr. Oficial de Justiça "ad hoc" e os Mandados 010 e 011/2012, devidamente cumpridos.
097ZRS
17/12/2012 16:37
Mandado expedido nºs. 010/2012 e 011/2012 - de Citação dos Requeridos, em 14/12/2012.
097ZRS
14/12/2012 16:04
Atualizada autuação zona (Segredo de Justiça, Não Coincidência, Pedido Inicial)
097ZRS
14/12/2012 15:49
Juntada do documento nº 233.419/2012 Aditamento à inicial.
097ZRS
14/12/2012 14:57
Mandado expedido n. 010/2012 e 011/2012.
097ZRS
14/12/2012 14:56
Registrado Despacho de 14/12/2012. Determina providências.
097ZRS
14/12/2012 13:47
Conclusão ao Exmo Juiz Eleitoral.
097ZRS
13/12/2012 18:14
Autuado zona - AIJE nº 469-38.2012.6.21.0097
097ZRS
13/12/2012 18:06
Documento registrado
097ZRS
13/12/2012 17:29
Protocolado
Despacho
Despacho em 17/12/2012 - AIJE Nº 46938 Dr. MARCOS LA PORTA DA SILVA
Vistos.
Defiro a emenda à inicial.
Considerando o teor da certidão da fl. 305 – verso, os requeridos já ficaram cientes do teor da emenda, desta forma, apenas aguarde-se o prazo para a apresentação da defesa, e, após, cumpra-se conforme despacho da fl. 301.
D. l.
Em 17 de dezembro de 2012.
MARCOS LA PORTA DA SILVA,
Juiz Eleitoral da 97ª ZE,
Esteio/RS.
Despacho em 14/12/2012 - AIJE Nº 46938 Dr. MARCOS LA PORTA DA SILVA
Vistos.
Notifiquem-se os investigados, através de Mandado, podendo o mesmo ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça “ad hoc”, inclusive fora do horário normal, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa à presente, nos termos do art. 22, I, “a”, da Lei Complementar nº. 64/90.
Decorrido o prazo supra, vista ao Ministério Público Eleitoral.
Após, voltem conclusos.
D. l.
Em 14 de dezembro de 2012.
MARCOS LA PORTA DA SILVA,
Juiz Eleitoral da 97ª ZE,
Esteio/RS.
Documentos Juntados
Protocolo
Tipo
233.419/2012
REQUERIMENTO
Att.
Dr. Vanir de Mattos
OAB/RS nº 32.692
www.vanirdemattos.com.br
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